Questionada a presença de estagiário do MP no conselho de sentença

Quinta-feira, 14 de julho de 2011

Presença de estagiário do MP no conselho de sentença é questionada

Condenado a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio, F.N.S. propôs Habeas Corpus (HC 109369) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão do Tribunal do Júri. Ele afirma que o conselho de sentença que o condenou teria em sua composição um estagiário do Ministério Público, o que seria ilegal.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça daquele estado e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a anulação do julgamento, alegando que este ocorreu ao arrepio da lei, visto que um dos jurados era estagiário do MP e fazia parte do Conselho de Sentença. Porém, o pedido não obteve êxito nas duas instâncias.

A Defensoria então impetrou o habeas no Supremo, argumentando que a ilegalidade é evidente, e que o prejuízo sofrido caracteriza-se pela votação da sessão, que acabou em quatro a três pela condenação do réu.

Mas, de acordo com o defensor público, um dos jurados “não poderia ter se prestado à função exercida, haja vista integrar, desde época anterior ao julgamento do paciente, o quadro de estagiários do MP do Estado, estando, inclusive, lotado na 2ª PJ Criminal desta Capital, mesmo local onde se realizou a sessão plenária de F.N.”

O fato afrontaria o artigo 449, inciso III, do Código de Processo Penal, que impede a participação no conselho de sentença de indivíduos que tenham prévia disposição para condenar ou absolver o acusado, explica a defesa.

Com esses argumentos, pede liminarmente a concessão de liberdade provisória a F.N., e no mérito que seja anulado o julgamento, concedendo ao réu o direito de aguardar o novo julgamento em liberdade.

Como a medida liminar foi negada pelo STJ, a Defensoria requer o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF, ao afirmar que o caso em questão se trata de "situação de ilegalidade patente". O enunciado afasta a análise de HC pelo Supremo quando impetrado contra decisão que indefere liminar requerida a tribunal superior, também em sede de habeas corpus.

MB/AD


Processos relacionados
HC 109369

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

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